Despacho decisório publicado hoje pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Marco histórico para o ambiente regulatório de proteção de dados.
A primeira sanção administrativa foi em face de uma microempresa (para os que acham que estão fora do radar da ANPD, despacho veio para desconstituir esse entendimento).
A decisão impõe as sanções de ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 41 da LGPD – falta de indicação de encarregado/ DPO, MULTA SIMPLES, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD que dispõe sobre as bases legais para o tratamento de dados e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização – descumprimento de deveres dos regulados, como apresentação de relatório por exemplo, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).
Importante ressaltar que a memória de cálculo da dosimetria da multa, comentaremos em momento oportuno, quando disponível o fundamento da decisão.
Leia o Diário Oficial da União aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988
0 comentários