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ANPD Aplica primeira sanção administrativa por infração à lgpd

por | julho 2023

Despacho decisório publicado hoje pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Marco histórico para o ambiente regulatório de proteção de dados.

A primeira sanção administrativa foi em face de uma microempresa (para os que acham que estão fora do radar da ANPD, despacho veio para desconstituir esse entendimento).

A decisão impõe as sanções de ADVERTÊNCIA, por infração ao art. 41 da LGPD – falta de indicação de encarregado/ DPO, MULTA SIMPLES, nos valores de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 7º da LGPD que dispõe sobre as bases legais para o tratamento de dados e de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização – descumprimento de deveres dos regulados, como apresentação de relatório por exemplo, totalizando R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais).

Importante ressaltar que a memória de cálculo da dosimetria da multa, comentaremos em momento oportuno, quando disponível o fundamento da decisão.

Leia o Diário Oficial da União aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988

Gisele Trigo

Gisele Trigo

A autora é especialista em Direito Digital, com formação em Política e Estratégia Cibernética pela Escola Superior de Guerra (ESG). Possui também especialização em Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro - Risco Cibernético pela Escola Nacional de Seguros (ENS) e em Gestão Empresarial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestranda em Direito Econômico pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e sócia da Divisão de Direito Digital do DLA, onde aplica sua expertise em questões de direito e tecnologia.

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