Com essa frase, pergunto se a inovação – pela via da concorrência por superação – poderia engendrar a destruição criativa schumpeteriana no coração – ao mesmo tempo – do capitalismo e das políticas públicas de desenvolvimento (com pedra angular no crédito).
O escritor austríaco – radicado nos EEUU – previu que o epicentro do crescimento econômico estava na concorrência dinâmica por inovação como, especialmente, sua genialidade redundou na transformação das bases do que hoje os europeus chamam de economia de mercado.
A tese schumpeteriana vem dando provas empíricas de êxito profético nos mercados e nas políticas públicas de concorrência desde os USIP Guidelines de 1995. Isso, desde 1995 os Estados Unidos disciplinam por diretrizes antitruste (conjunta entre DoJ e FTC) os critérios de análise econômica por concorrência dinâmica para os mercados relevantes – além da estática por preço para produto – de tecnologia e, especificamente, de inovação.
Bom, se nenhum monopólio seria eterno (salvo se freiar a inovação), estariam os bancos sujeitos a um lugar ao lado das fitas VHS?
Por isso a extensão de patentes, como instrumento de chicana para freiar a inovação, é tão deletéria e prejudicial à livre concorrência. De todo modo, as criptomoedas, que a princípio não tem relação com ações nem são valores mobiliários, dependem de novos métodos de negócio (em relações heterodoxas entre bancos e fintechs por problemas regulatórios), ao lado do “open banking”(compartilhamento de big data), tendem, apenas, a incrementar – algo mais – a concorrência.
A regulação bancária e a disciplina livre concorrência (Bacen e Cade) podem estar em lados opostos. Certeza: ambos devem enfrentar os problemas anticompetitivos oriundos das restrições de poderes conglomerais titânicos à concorrência dinâmica. A bem do emprego e renda do povo brasileiro.
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