Nas bancas, a Revista Exame, edição de 5 de fevereiro de 2020, fala de “O Novo Risco”. A capa refere-se ao coronavírus, que derrubou pessoas, empresas e mercados. No entanto, este não é o único risco: há um bem “parrudo” na porta das sociedades empresárias atuantes na, assim denominada, “nova economia”.
Falo da proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto. A privacidade na rede terá uma tutela sem precedentes no Brasil. Multas elevadas calculadas sobre o faturamento (com um teto generosamente elevado e sem limites quantitativos de incidência), perspectiva de fiscalização, prováveis controvérsias, e, quiçá, possivelmente, contencioso administrativo e judicial.
Se algumas sociedades empresárias correm para se preparar, outras, nem tanto.
Luz amarela acesa.
Por: João Marcelo de Lima Assafim
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