Ao falarmos de Processo precisamos primeiro pensar em como evitá-lo.
Uma demanda judicial, na imensa maioria das vezes, surge a partir do Abuso de um Direito. Esta figura jurídica possui a previsão legal no artigo 187 do Código Civil e poucos se dão conta da sua importância e abrangência.
É comum pensarmos que ao nos expressarmos ou realizarmos algum ato corriqueiro estamos no exercício pleno de um Direito. Porém, alguns atos podem exceder ao resultado que deles se espera e com isto atingir o Direito de uma terceira pessoa, seja um indivíduo, seja uma pessoa jurídica, seja um grupo social, ou da sociedade como um todo ( quando falamos de um crime).
Vejam o que diz o artigo:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Esta regra pode ser resumida por um ditado muito popular que diz “ o direito de uma pessoa termina quando começa o da outra”. Muitas vezes agimos pensando estar com a razão, mas nos esquecemos de observar o nosso entorno de tal maneira que corremos o risco de prejudicar o direito do próximo.
Esta situação é um fato gerador de inúmeras demandas que hoje tramitam nos nossos Tribunais, onde muitos dos envolvidos possuem uma enorme dificuldade de se perguntar: “quando começa o direito do outro?”
A resposta é: quando o outro passa a sofrer alguma forma de dano, não importa de que natureza seja esse dano.
De forma imediata, podem ser melhor identificados com um prejuízo material ou uma experiência tão negativa que resulta no que o Direito passou a chamar de dano moral, que se aplicam em inúmeras situações.
O artigo 187 do Código Civil é muito abrangente ao mencionar os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes. Diante disso, é necessário observar que qualquer situação da vida cotidiana pode nos levar a um conflito de Direitos (o que o Processo define como interesses).
A partir desta conclusão ousamos afirmar que antes de mais nada, devemos orientar nosso modo de conduta pela ( boa) educação e pelo respeito ao próximo, observando atentamente se o nosso comportamento, mesmo que permitido pelo Direito, não estará sendo abusivo de forma a exceder os limites impostos pela própria Lei.
Verificada uma situação em que por ventura tenha havido um abuso, devemos nos perguntar como evitar que este fato se transforme em uma questão processual, uma demanda judicial.
A preocupação é justa, pois, uma demanda ou um processo é o meio mais dispendioso e demorado para se restabelecer a Lei, para que o “trem volte para o trilho”.
Começamos pela contratação de advogados, pela movimentação da máquina do Poder Judiciário, pelos altos custos de um processo ou pela resposta a este processo, e finalmente pelo enorme tempo que este processo irá tomar das partes que estão nele envolvidas.
Assim, evitar o processo é sempre um bom negócio, mesmo que algumas concessões devam ser feitas, através de um bom entendimento, que pode se dar através das formas alternativas de solução de demandas, através da arbitragem, mediação e conciliação.
Esses métodos, naturalmente, não excluem um bom entendimento entre os advogados que representam os interesses das partes interessadas que, não só podem, como devem atuar de forma transparente, buscando localizar de forma pró ativa os meios para um acordo, antes ou depois de iniciado o processo, com a intenção de obter a pacificação social.
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