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Quais são os meus direitos como consumidor?

por | julho 2020

Conhecer o Código de Defesa do Consumidor, principalmente durante este período, é fundamental para não ser passado para trás e evitar prejuízos financeiros ainda maiores. O professor de direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) João Guilherme Assafim tira as principais dúvidas sobre o assunto.

Identifiquei um produto com preço abusivo. O que fazer?
Se o consumidor verificar a possibilidade de preço abusivo, deve procurar os órgãos de controle: Procon ou Ministério Público do Consumidor. O órgão de controle notifica o estabelecimento comercial para que ele apresente a nota fiscal da compra do produto. Se for verificado que, efetivamente, houve um aumento exagerado, a loja pode ser penalizada e pagar multa.

Tinha comprado ingresso, mas o show foi cancelado
Se existe a possibilidade de remarcação do evento, fica a critério do consumidor aceitar a nova data ou solicitar o estorno da compra do ingresso. A pessoa que não puder ou não quiser ir ao evento na nova data pode exigir o ressarcimento do valor. Se ela tiver algum constrangimento no sentido de receber esse dinheiro, pode recorrer à Justiça.

O que acontece com a passagem que eu comprei?
A própria Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) traz regras regulatórias no sentido de você poder remarcar a data do voo ou receber a devolução dos valores pagos, sendo que a companhia aérea tem o prazo de 12 meses para fazer o reembolso.

Como fica minha academia?
O aluno tem a opção de suspender o contrato se ele quiser ou até de efetuar o cancelamento sem pagar multa, tendo em vista o evento extraordinário. O que nós temos observado em várias academias do DF é um acordo entre os clientes e as empresas: os clientes pagam parcialmente o valor da mensalidade, para que a academia tenha condições de manter os funcionários, e, quando acabar o isolamento, eles terão um desconto referente ao que foi pago.

E a mensalidade da escola do meu filho?
Pelo Ministério da Educação (MEC), houve um entendimento de que, se o colégio está prestando a aula pelo sistema on-line, ele está cumprindo a hora-aula do currículo. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor efetuou uma nota técnica mencionando que, se a escola cumpre a grade ou quase a totalidade da grade de forma on-line, não haveria que se falar em redução das parcelas das mensalidades.

Leia a materia na íntegra em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/trabalho-e-formacao/2020/06/28/interna-trabalhoeformacao-2019,867619/especialistas-dao-dicas-para-cuidar-das-financas-durante-a-crise.shtml

João Guilherme Assafim

João Guilherme Assafim

Sócio Administrador

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