Publicada a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
A resolução aprova o Regulamento que tem por objetivo estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa.
A elaboração da norma de dosimetria contou com ampla participação social. A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta publica realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.
A partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Fonte: ANPD
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