A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou à Defensoria Pública que audiências só podem ser feitas por videoconferência quando houver possibilidade — já discutida — de conciliação. Mas não em processos que exijam depoimento, interrogatório de testemunhas e produção de outras provas, pois, para esses atos, é imprescindível a presença das partes e advogados.
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OAB-RJ AFIRMA QUE SE FOR NECESSÁRIO PRODUZIR PROVAS, A AUDIÊNCIA NÃO PODERÁ SER VIRTUAL

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