O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, no dia 5 de fevereiro, que a Prosegur submeta para análise da autarquia a operação envolvendo a aquisição de ativos da empresa Sacel – Serviços de Vigilância e Transporte de Valores. A deliberação ocorreu no julgamento de recurso da empresa contra decisão da Superintendência-Geral, que já havia solicitado notificação.
As empresas terão prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, para que o ato de concentração seja notificado à autarquia. Conclui-se que, o Tribunal entendeu que embora a operação não se enquadre nos critérios de notificação obrigatória, é preciso ser avaliada pelo órgão.
Fonte: http://www.cade.gov.br/noticias/prosegur-devera-notificar-aquisicao-da-empresa-sacel-ao-cade
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