Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acordão do TJSP que determinava à plataforma de vendas on-line Mercado livre a retirada de anúncios de venda de uma linha de cosméticos de uso profissional. O TJSP havia acolhido alegação da fabricante dos cosméticos com base na prerrogativa de que os produtos que estavam à venda apenas poderiam ser vendidos através de representantes autorizados.
A ministra Nancy Andrighi, cujo entendimento prevaleceu no julgamento do STJ, lembrou que, de fato, a Anvisa reconhece a existência de produtos que não podem ser vendidos diretamente ao público e devem ser manuseados somente por profissionais. Porém, segundo ela, não ficou provado no caso se a alegação de nocividade dos produtos tem a ver com proteção ao consumidor ou apenas com uma questão contratual relacionada à distribuição dos cosméticos. A Ministra acrescentou que, uma vez os produtos vendidos para seus distribuidores, à fabricante não possui poder legal para impedir que os mesmos sejam comercializados no mercado secundário.
Concluindo em sua decisão, a magistrada, alegou ser imprescindível a indicação do localizador URL, em casos de determinação de remoção de conteúdo digital é legítima.
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