Em despacho assinado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) no dia 1º de julho de 2020, o ato de concentração referente à aquisição, pela empresa farmacêutica Hypera, dos negócios da Buscopan no Brasil (atualmente detido pela Boehringer Ingelheim International), foi remetido para análise do Tribunal da autarquia.
À princípio, de acordo com o parecer da SG/CADE, a operação não aprenta problemas concorrenciais no mercado de analgésicos isentos de prescrição médica. No entanto, a Superintendência avaliou que o ato de concentração tem potencial de gerar concentração elevado no mercado de antiespasmódicos combinados com analgésicos.
Agora o caso será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
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