O ambiente digital revolucionou o comércio nos últimos anos. Não há como imaginar nos dias de hoje uma Marca fora do Instagram e Facebook, verdadeiras vitrines abertas para o mundo.
Já falamos em texto anterior sobre o risco da reclamação abusiva de clientes e consumidores nas redes sociais acerca de experiências negativas com determinado serviço ou produto. Neste caso, embora possa haver uma legitimidade na origem da reclamação, se esta for feita de forma a causar dano à imagem do reclamado, verifica-se um ato abusivo de direito ou um direito que é exercido fora dos limites permitidos.
Porém, no dia a dia da advocacia temos identificado um outro problema diferente da reclamação abusiva.
Ocorre quando uma reclamação de um suposto cliente ou consumidor insere comentários pejorativos nas páginas de relacionamento de uma determinada Empresa ou Sociedade Empresária. Entretanto, essa reclamação é feita por alguém que não é cliente ou consumidor. O que se verifica no caso, é um ato ilícito, decorrente da deliberada ação difamatória do produto ou da Marca que o representa.
As consequências desse ato podem ser incalculáveis de forma a atingir toda uma cadeia de relacionamentos construída por aquele empreendedor, não importa o seu tamanho.
A questão ganha contornos ainda mais delicados quando possivelmente, a falsa reclamação é plantada com a finalidade de desconstruir a imagem de uma determinada Marca, o que pode configurar um ato de concorrência desleal, ato ilícito descrito pelo artigo 195 da Lei 9279/96.( Lei de Propriedade Industrial)
Vejamos, por exemplo, o que diz a Lei.
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
O texto estabelece uma relação de concorrência entre aquele que publica a falsa afirmação em detrimento de seu concorrente. O problema é que as publicações nas redes sociais podem ser feitas por terceiros fingindo serem clientes, mas que, na verdade, podem estar atuando por alguém. Vamos imaginar um influenciador digital que realiza crítica sobre um determinado produto que afirma ter consumido.
Surge neste caso uma série de questões que podem envolver desde uma possível falsidade ideológica com contornos criminais, até uma responsabilização do autor da crítica por ato ilícito, com previsão no artigo ____________ do CC.
Mas e o concorrente que se beneficiou da crítica pode ser envolvido ?
O fato é que o ambiente digital é uma terra de ninguém, onde todos opinam, fazem críticas, acreditando não serem alcançados pelas limitações que são impostas no âmbiente mais controlado da tv e da propaganda tradicional.
Há neste caso uma extrema dificuldade de se provar o vínculo de empreendimento beneficiado por falsa afirmação em relação a seu concorrente.
A parte delicada esta na dificuldade de se provar tal circunstância a ponto de se poder imputar os atos de concorrência desleal contra o autor da publicação de reclamação falsa.
Neste caso, o mais acertado é a utilização de Ação de Responsabilidade Civil decorrente da prática de ato ilícito prevista nos artigo _____________ do Código Civil.
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