O termo pirataria é a noção coloquial para a imitação.
Trata-se neste caso da reprodução não autorizada ilícita: contrafação.
Sim, pois há a reprodução não autorizada lícita, como por exemplo, a citação científica ou a de invenções que já caíram em domínio publico, como o caso dos produtos farmacêuticos genéricos.
O direito garante ao titular da propriedade intelectual o direito de excluir concorrentes que reproduzam sem autorização o objeto do seu direito.
Isso ocorre para que exista uma “isca” para que o criador ou o empresário siga “caminhos não percorridos” na pesquisa e desenvolvimento, e possa oferecer melhores (e por que não, mais baratos) produtos e serviços ao consumidor. Isso, incentivo ao investimento.
A lógica da proteção das criações intelectuais e marcas por exclusivos é incentivar o investimento na atividade produtiva. Assim, a propriedade intelectual mesmo afastando a concorrência por imitação, gera uma concorrência dinâmica nos mercados de tecnologias e de inovação. Por isso usamos o streaming em lugar o LP de vinil, depois de ter usado o CD por algum bom tempo (em condições normais).
A PI não é de interesse exclusivo da sociedades de grande porte ou multinacionais. Merece menção a propriedade intelectual geradas pelas startups e universidades, como por exemplo, a as Fintechs. Mas não só elas.
Assim, o exercício regular do direito de propriedade intelectual gera empregos e arrecadação de impostos.
Por ser a propriedade intelectual uma vantagem competitiva a bem do seu titular, há uma serie de instrumentos contratuais e legais para proteção destes direitos.
O monitoramento da dimensão da perda com a contrafação normalmente ocorre por parte da iniciativa privada.
Associações privadas tais como, a FNCP indicam o tamanho da perda com a contrafação no Brasil, segundo ela, podendo chegar a R$291,4 bilhões em vários setores a partir dos dados mapeados. Há destaque para o mercado de vestuário, bebidas alcoólicas e produtos de higiene. Setores que anteriormente não rastreavam a contrafação, e passaram a fazê-lo, agora registram um incremento que, na verdade, ocorre muito em função do novo registro estatístico mas não diminuem a envergadura do problema.
Segundo as associações, a contrafação continua crescendo em função da lucratividade para seus agentes diante da situação de não se investir na pesquisa e em marketing, de um lado, e, em determinados casos, a associação a práticas ilícitas como o descaminho e a sonegação de impostos (o que não alcança, por certo, indistintamente,
todo tipo de contrafação).
Em setores sensíveis, como medicamentos e alimentos, a reprodução não autorizada ilícita pode implicar em riscos para a saúde. Um caso alarmante e o mercado de cigarros, onde a pirataria chega a aparecer na análise econômica da estrutura de mercados, de tão grande o volume de vendas ilícitas.
A pandemia, com o crescimento das vendas em linha, potencializou o fenômeno.
O consumidor pode ser atraído por preços extraordinariamente baixos. No entanto, há dicas importantes para o consumidor na compra de produtos de valor agregado, como, por exemplo, celulares, certificados pela ANATEL, e na compra de medicamento, inscritos em registro na ANVISA.
Por fim, além de importante uma politica nacional de propriedade intelectual, instrumentos de repressão a contrafação, mas, principalmente, ferramentas a serviço das pequenas e médias empresas para uso estratégico e proteção de seus direitos de propriedade intelectual.
Que as empresas brasileiras sejam competitivas no mundo. A propriedade intelectual é uma importante ferramenta a serviço da inovação como elemento chave nas políticas econômicas de desenvolvimento, cujo objetivo é um só: geração de emprego e renda.
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